Aberração no STF: Ministro Moraes Exibe Vídeos e Desvirtua o Julgamento

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Inicialmente, cumpre salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF), concebido para ser o guardião da Constituição, vem sendo palco de decisões e comportamentos que destoam de sua função primordial de defender a Carta Magna.

Ademais, observa-se que, sob a égide do ministro Alexandre de Moraes, o tribunal tem adotado medidas reprováveis que atentam contra garantias processuais e contra o próprio princípio da legalidade.

Portanto, é imperioso analisar, com base em fundamentos sólidos e na respeitada opinião do jurista Ives Gandra Martins, como a militância política do STF vem se configurando e causando danos irreparáveis à democracia brasileira.

Contextualização Histórica e Funcional do STF

Conceitualmente, o STF foi idealizado para exercer o controle da constitucionalidade das leis e assegurar a supremacia da Constituição.

Consequentemente, sua atuação deveria restringir-se à interpretação das normas constitucionais, sem que haja interferência política em outras esferas do poder.

Desse modo, nem todas as demandas judiciais chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Constituição Federal, a Corte possui competência para julgar apenas casos específicos, como ações envolvendo determinadas autoridades e processos em que se discute a constitucionalidade de leis ou atos normativos. Ou seja, o STF atua quando há a necessidade de verificar se determinada decisão ou norma está em conformidade com a Constituição.

Entretanto, atualmente, observa-se que diversos ministros, têm extrapolado suas competências. Em síntese, o tribunal não foi criado para ser uma “casa legislativa” ou instrumento de militância política, como argumenta o jurista Ives Gandra Martins, cuja posição enfatiza que o papel do STF é, antes de tudo, proteger a Constituição e não a instrumentalizar em disputas partidárias.

Decisões Arbitrárias e Extrapolações de Competência

Notavelmente,  é inquietante constatar que decisões emblemáticas têm sido proferidas sem a devida observância do devido processo legal.

Por exemplo, recentemente, Alexandre de Moraes ordenou a prisão de mais de mil pessoas que participaram de manifestações públicas no dia 8 de janeiro de 2023, sem a realização de um processo prévio ou julgamento, e sem assegurar a proteção de foro próprio.

Adicionalmente, destaca-se o caso de uma cabeleireira que foi presa sob a pena imposta por Moraes, o qual pretende condená-la a 14 anos de reclusão e multa de 30 milhões pelo simples ato de pichar a estátua da Justiça. Embora tal conduta seja reprovável, ela, por si só, não justificaria a adoção de medidas tão extremas, tampouco uma sentença tão rigorosa. Em contrapartida, observa-se que a Justiça tem concedido liberdade a diversos homicidas e traficantes.

Ademais, destaca-se a ordem de prisão de um deputado sem a prévia autorização da Câmara dos Deputados, bem como a suspensão do pagamento do salário de um senador, configurando uma verdadeira afronta ao princípio da separação dos poderes.

A Ilegalidade do Julgador Produzir Provas

Outrossim, cumpre destacar que o sistema acusatório brasileiro consagra que é função do Ministério Público produzir as provas que fundamentem a acusação.

Todavia, de maneira surpreendente, Alexandre de Moraes atuou como se fosse um advogado de acusação, no julgamento de recebimento de denúncia contra o ex-presidente Bolsonaro, exibindo vídeos e documentos – que não constavam dos autos – durante os julgamentos. Não cabe ao julgador trazer provas aos autos, cabe ao Ministério Público, pois “demonstra parcialidade, e é causa de suspeição”, de acordo com vários respeitados juristas.

Assim, em vez de se limitar a apreciar as provas apresentadas pelas partes, o ministro introduz elementos novos que podem direcionar o convencimento do colegiado, maculando a imparcialidade do julgamento.

Dessa forma, o tribunal ao permitir que o juiz “crie” provas, ou aja como acusador, contraria as garantias do devido processo legal.

O Precedente das Visitas Políticas e o Ativismo do STF

Além disso, convém mencionar que alguns ministros do STF participaram de visitas políticas a senadores, no contexto da polarização entre as candidaturas Lula e Bolsonaro.

Embora essas visitas possam parecer inócuas à primeira vista, elas evidenciam uma proximidade com interesses políticos que não se coaduna com a independência judicial.

Em resumo, o STF, ao permitir tais práticas, fragiliza sua imagem de órgão imparcial e técnico, contribuindo para a percepção de que a Corte se transformou em um instrumento político para favorecer determinados interesses.

A Crítica de Ives Gandra Martins à Militância Política do STF

Em contrapartida, convictamente, o respeitado jurista Ives Gandra Martins, 98, tem se posicionado de forma contundente contra essa militância política do tribunal.

Notoriamente, e de forma muito elegante e cuidadosa, ele enfatiza que o STF não foi concebido para ser um ator político, mas sim para defender a Constituição, atuando com base em critérios técnicos e jurídicos.

Portanto, segundo Gandra Martins, a preferência demonstrada por determinados ministros em favorecer candidatos ou bloquear vozes contrárias é incompatível com o Estado Democrático de Direito.

De forma exemplar, o jurista ressalta que, enquanto o STF deveria apenas julgar questões de constitucionalidade, tem se envolvido em decisões que afetam o equilíbrio entre os poderes, corroendo a separação de funções e privilegiando uma agenda política que não tem respaldo na lei.

As Inconsistências e as Medidas Censórias de Alexandre de Moraes

Consequentemente, é possível identificar uma série de medidas censórias adotadas por Alexandre de Moraes.

Por exemplo, além das prisões sem o devido processo legal, o ministro impôs a proibição de acesso a peças acusatórias por parte dos advogados, mantendo, simultaneamente, presos que não foram submetidos ao julgamento adequado, como é o caso do General Braga Neto retido sem ser julgado na Justiça Militar, foro próprio.

Ademais, Moraes ordenou a suspensão de contas em redes sociais de jornalistas, restringindo a liberdade de expressão – um dos pilares da democracia.

De forma preocupante, também foi constatada a proibição do presidente Bolsonaro de referir-se ao seu adversário de campanha como “ex-condenado”, o que configura uma clara limitação do debate político.

Assim, de forma cumulativa, tais medidas evidenciam um descompasso entre a atuação judicial e os preceitos constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.

O Drama de um Morador de Rua: A Desumanização das Decisões Judiciais

Ademais, ilustra-se essa realidade pela história de um morador de rua, Flávio Soldani, de 58 anos, cuja situação é emblemática.

Inicialmente, cumpre informar que Soldani, sem condições de subsistir, foi preso após manifestar sua presença no acampamento próximo ao Quartel-General do Exército, onde buscava alimento e abrigo.

Posteriormente, o ministro Alexandre de Moraes ordenou sua prisão, posteriormente, a imposição de uma multa de R$ 5.000,00, além da obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica. De acordo com reportagem de Cristian Costa, a DPU verificou que o Flávio Soldani está debilitado fisicamente, e com 14 quilos a menos.

Em síntese, tal medida revela não apenas uma aplicação desproporcional da lei, mas também a desumanização na condução de políticas públicas, em que indivíduos em situação de vulnerabilidade são penalizados de forma a inviabilizar sua reintegração social.

Portanto, essa decisão ilustra como a atuação do ministro desconsidera as reais condições socioeconômicas dos cidadãos, sobretudo daqueles que já se encontram em situação de extrema fragilidade.

Aberrações no STF endossadas por Inoperância dos Senadores

Em suma, evidentemente, o julgamento no STF e as práticas adotadas por Alexandre de Moraes configuram uma preocupante tendência de judicialização política que fere os preceitos do Estado Democrático de Direito.

Primeiramente, é imprescindível que os senadores da República cumpram seu papel, pois a eles cabe com exclusividade processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e ao Vice, os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas.

Portanto, ao Senado cabe adotar as medidas necessárias para restaurar o equilíbrio dos Poderes, julgando os ministros que estão extrapolando os limites legais. Contudo, a maioria permanece em silêncio – será por medo? O que estão escondendo? Por que estão calados?

Assim, ao se analisar as múltiplos abusos de poder perpetrados por Alexandre de Moraes, conclui-se que é necessária uma profunda reforma na forma de atuação do Supremo Tribunal Federal, que resgate sua missão original de proteger a Constituição e garantir os direitos e liberdades dos cidadãos, sem que se torne um agente político que privilegia interesses particulares em detrimento da democracia.

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