A Lei Magnitsky pode punir Moraes por Violação de Direitos Humanos

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Alexandre de Moraes e a Lei Magnitsky: arbitrariedades, críticas e risco internacional

Atualmente, cresce o debate sobre a possibilidade de aplicação da Lei Magnitsky — legislação que permite sanções a agentes públicos responsáveis por graves violações de direitos humanos — contra atos da atuação do ministro Alexandre de Moraes no STF. Com base em decisões que resultaram em prisões arbitrárias, censura e restrições sem due process, aumentam os chamados por responsabilização internacional.

O caso “Clezão” e prisões arbitrárias de idosos com comorbidades

Inicialmente, o caso de Cleriston Pereira da Cunha (“Clezão”) exemplifica a gravidade. Ele foi preso durante os protestos de 8 de janeiro, portador de comorbidades graves e com parecer favorável da PGR para soltura, mas teve sete habeas corpus negados por Moraes. Morreu no cárcere vítima de mal súbito pouco tempo depois. As condições de detenção foram denunciadas como degradantes: demora no atendimento, falta de desfibrilador e ausência de cuidados mínimos (relatos oficiais).

Além de Clezão, dezenas de pessoas idosas e fragilizadas foram mantidas encarceradas sem julgamento, sem individualização de condutas e desconsiderando pareceres técnicos sanitários. Em julho de 2025, por exemplo, Moraes resolveu revogar prisão domiciliar de duas cidadãs de 72 e 73 anos, por ter ido fazer aulas de pilates, sem avisar o ministro.

Outras arbitrariedades: censura digital e multas confiscatórias

Além do tratamento de presos, Moraes protagonizou decisões arbitrárias em relação às plataformas digitais: em agosto de 2024, ordenou a suspensão da plataforma X (ex‑Twitter) no Brasil por ausência de representante legal. Imediatamente, aplicou multa diária de R$ 5 milhões à empresa e à Starlink, de Elon Musk — medidas consideradas desproporcionais por juristas e empresas afetadas. Posteriormente, autorizou o retorno do X ao negócio interior de 48 horas ([turn0search14]).

Segundo relatos, muitas das decisões judiciais mantidas por Moraes utilizam trechos repetidos e genéricos, sem individualizar condutas dos investigados nos processos do 8/1. Isso fere o princípio constitucional da individualização da pena e do devido processo legal.

Ademais, ele teria usado estratégia reiteradamente criticada: aplicação de multas impagáveis, uso de amici curiae ou assistentes de acusação informais, cerceando advogados e decidindo em processos secretos, conforme levantamento de estudiosos.

J. R. Guzzo e sua crítica à atuação de Moraes

O jornalista J. R. Guzzo, da Revista Oeste, foi incisivo ao criticar a postura de Moraes como uma forma de instrumentalização do Judiciário. Guzzo argumenta que decisões como bloqueios de plataformas, suspensão de contas e punições por discursos políticos criam um ambiente de medo institucionalizado, comparável a regimes autoritários. Ele alerta que a censura política à luz digital, sem processo legal, abre precedente grave: se descumprir normas virtuais implica risco de prisão, a democracia é severamente fragilizada.

Em síntese, Guzzo sustenta que o uso do “combate à desinformação” serve como justificativa para a imposição de um controle autoritário das redes sociais, onde vozes dissidentes são silenciadas sem julgamento.

Ives Gandra Martins: a profundidade das críticas jurídicas

Invasão de competência e ativismo judicial

Segundo o renomado constitucionalista Ives Gandra Martins, Moraes e outros ministros do STF vêm atuando como um poder legislativo paralelo, invadindo a competência do Congresso e produzindo insegurança jurídica.

Em declarações recentes, alertou que essa judicialização excessiva e legislativa por decisões monocráticas fragiliza a democracia e pode levar ao impeachment de ministros pelo Senado. Isso porque o STF deixou de ser legislador negativo para ser um poder que “faz leis no lugar do Legislativo” (Folha Política).

Violação do direito de defesa

Gandra foi enfático ao repudiar decisões que proibiam advogados de se comunicarem entre si ou com investigados, em afronta direta ao direito à ampla defesa, previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição. Segundo ele, “é aí que se distingue uma democracia de uma ditadura”.

Precedente desfavorável e coerência com jurisprudência

Gandra também observou que o anulamento dos processos da Lava Jato contra Lula, em 2021, por condutas do juiz Sergio Moro, criou um precedente que poderá (ou deverá) ser aplicado a Moraes.

Neste sentido, ele compara a atuação do ministro, em menor grau, à de Moro  — e conclui que não há como ignorar esse precedente sem gerar inconsistência jurídica.

Se o STF optar por manter o entendimento anterior, Moraes poderá ser responsabilizado; se mudar, as consequências penais e políticas serão evitadas, mas o precedente permanece relevante (Revista Oeste).

Autoritarismo velado nas decisões

Ele também ressalta que Moraes traiu seus próprios escritos doutrinários: em sua obra “Constituição do Brasil Interpretada”, Moraes defendia o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, conforme preceitua a jurisprudência clássica representada por Ives Gandra e Celso Bastos.

A incoerência prática entre a teoria e a atuação judicial foi chamada por Gandra de negligência ética e acadêmica (JusBrasil).

A certificação da Lei Magnitsky: por que caberia neste contexto?

A Lei Magnitsky, originalmente dos EUA (e replicada por União Europeia, Reino Unido e Canadá), faculta sanções contra indivíduos — incluindo agentes públicos — que participem de graves violações de direitos humanos. No caso brasileiro, as medidas concernem:

  • prisões sem julgamento, em massa, muitas afetando idosos e pessoas com comorbidades;
  • decisões judiciais genéricas, impessoais e sem provas individualizadas;
  • censura digital e bloqueios de plataformas sem processo legítimo;
  • imposição de multas confiscatórias e restrição de liberdade de expressão e defesa.

Esses atos se enquadram nos critérios de “cruel, desumano ou degradante tratamento”, além de cerceamento prolongado das liberdades civis sem observância do devido processo legal. Juristas como Guzzo consideram que tais medidas podem configurar abusos de poder e perseguição política, justificando sanções internacionais.

Os efeitos possíveis incluem o congelamento de bens, restrições de vistos e suspensão de serviços digitais fornecidos por empresas sob jurisdição dos países signatários. Além disso, há pressão política e reputacional internacional que recai não apenas sobre Moraes, mas sobre toda a estrutura que endossou tais medidas.

Conclusão: o ressurgimento da institucionalidade democrática

Em síntese, as decisões de Moraes têm sido amplamente criticadas por:

  • violar direitos fundamentais (dignidade, saúde, defesa, presunção de inocência);
  • recorrer a medidas arbitrárias e procedimentalmente deficientes;
  • exercer ativismo judicial que conturba o equilíbrio entre os poderes;
  • gerar precedente que questiona sua própria coerência com a doutrina que anteriormente defendeu.

As reflexões propostas por J. R. Guzzo e Ives Gandra Martins nos alertam para os riscos existentes quando o Judiciário assume uma postura política e repressiva. Se esse modelo persistir, a Lei Magnitsky pode efetivamente caber — e trazer consequências concretas contra aqueles que extrapolaram limites constitucionais.

Por fim, a restauração da legitimidade institucional brasileira exige retorno ao due process pleno, à individualização da pena, à ampla defesa, a decisões colegiadas e transparentes. Caso contrário, o Brasil não apenas enfrentará sanções externas, mas comprometerá a própria integridade de sua democracia.

 

 

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