O Remédio é Mais Liberdade: A Defesa Milliana da Liberdade Individual
Por Carla Ribeiro
Recentemente, em uma pequena discussão em um grupo de WhatsApp, fui questionada sobre quais seriam os remédios para os atuais problemas relacionados aos ‘excessos’ na liberdade de expressão. Sem titubear, respondi: o remédio é mais liberdade! Não há outro remédio senão a liberdade. Para mim, isso é muito claro — tão claro que me causa estranhamento ver a defesa, por parte de alguns, de limitar a liberdade de expressão nas redes sociais.
O questionamento não apenas despertou minha inquietação intelectual, como também me levou a revisitar obras e filósofos que, ao longo do tempo, têm fundamentado minha convicção: o verdadeiro remédio contra os abusos na liberdade de expressão é, paradoxalmente, mais liberdade — nunca menos.
Inicialmente, a célebre máxima de John Stuart Mill – “Para os males da liberdade só existe um remédio, é mais liberdade” – sintetiza o cerne de seu liberalismo.
Afirmar que as falhas ou abusos que acompanham a liberdade política devem ser enfrentados com mais liberdade reflete a confiança milliana na capacidade da sociedade livre de se autocorrigir.
Mostrarei que, para Mill, qualquer restrição das liberdades civis pode ser pior do que os próprios abusos que se pretende coibir – cabendo, antes, ampliar instituições e práticas liberais. Citaremos passagens das obras de Mill e de clássicos liberais (como Tocqueville) para fundamentar essa perspectiva, concluindo com uma contextualização na nossa época de debates sobre censura, polarização e liberdade de expressão.
A Liberdade Individual Segundo Mill
Primeiramente, para Mill, a liberdade individual é condição essencial do progresso intelectual e moral. O princípio central de On Liberty é o princípio do dano: só é legítimo ao Estado intervir na liberdade pessoal para impedir dano a terceiros. Como sintetiza Mill, “o único propósito pelo qual o poder pode ser legitimamente exercido sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra a sua vontade, é evitar danos a outros”. O próprio bem ou felicidade do indivíduo não bastam para justificar coerção estatal. Essa ideia reforça que cada pessoa deve ter amplo espaço para decidir seu próprio estilo de vida.
Consequentemente, Mill adverte que “quem deixa que o mundo, ou uma porção deste, escolha seu plano de vida não tem necessidade senão da faculdade de imitação dos símios”. Ou seja, entregar-se à opinião alheia – sem esforço crítico ou experimentação – equivale a renunciar à própria humanidade.
Assim, Mill valoriza a individualidade criativa: como argumenta em On Liberty, “não é desgastando até a uniformidade tudo o que é individual em cada um, mas cultivando e desenvolvendo essa individualidade […] que o ser humano se torna um objeto nobre e belo de contemplação”.
Ademais, Mill afirma que “na proporção em que se desenvolve sua individualidade, cada pessoa se torna mais valiosa para si mesma, e, portanto, capaz de ser mais valiosa para os outros” – cada avanço individual amplia o bem-estar coletivo.
Além disso, Mill também reconhece que apenas uma atmosfera de liberdade permite a emergência de mentes excepcionais. Como ele adverte, “pessoas de gênio […] são sempre uma pequena minoria; mas, para tê-las, é necessário conservar o solo em que elas crescem. O gênio só pode respirar livremente numa atmosfera de liberdade”. Por isso, qualquer ambiente em que prevaleça a censura ou a conformidade absoluta acabará por sufocar os talentos criativos que impulsionam a sociedade.
Portanto, a liberdade individual – de pensamento, expressão, estilo de vida – é para Mill um meio de desenvolvimento humano e social; é o contrário da “servidão” de que fala Tocqueville, na qual se prefere “igualdade na servidão à desigualdade na liberdade”.
O pensamento milliano contrasta nítida e consistentemente com o autoritarismo: ele recusa que o Estado imponha suas próprias ideias sobre o indivíduo por temor de “doutrinação paternalista”. Em suma, o liberalismo de Mill exige fortes garantias individuais: liberdades substanciais de consciência, expressão, opinião e ação, contanto que não prejudiquem terceiros.
A Tirania da Maioria e os Limites do Estado
Posteriormente, Mill viu que a liberdade não só sofre de ameaças vindas do Estado, mas também – e talvez principalmente – do que chamou de tirania da maioria. Mesmo em democracias, a opinião prevalecente pode impor normas repressivas sem base legal formal. Conforme escreveu em On Liberty, “a sociedade, quando é ela própria a tirana – a sociedade coletivamente, sobre os indivíduos que a compõem – seus meios de opressão não se restringem aos atos dos governantes políticos”.
Em seguida, Mill adverte que a tirania social pode ser ainda mais opressiva do que a política, pois “penetra mais profundamente nos detalhes da vida, e escraviza a própria alma”. Essa advertência mostra que Mill não se contenta em limitar-se a proteger o cidadão contra o governo: é preciso proteger também contra a conformidade forçada pelos companheiros de sociedade.
Logo, um dos corolários dessa visão é o reconhecimento de que uma democracia de fato só é livre se respeitar as minorias. Em Considerations on Representative Government, Mill critica o modelo comum de democracia puramente majoritária, no qual a maioria governa de modo absoluto. Para ele, “o abate virtual da minoria não é consequência necessária ou natural da liberdade; pelo contrário, é diametralmente oposto ao princípio primeiro da democracia, que é a representação proporcional”.
Analogamente, Tocqueville, igualmente preocupado, perguntava-se: “Se for admitido que um homem, possuindo poder absoluto, pode abusar desse poder para reprimir seus adversários, por que a maioria não deveria ser sujeita à mesma reprovação?”. Pessoas não mudam de caráter por estarem em grupo, de modo que não é coerente dar à maioria autoridade ilimitada.
Consequentemente, Mill avalia propostas técnicas de representação proporcional como mecanismos imperfeitos, mas necessários. Enquanto isso, defende também outras estruturas de contenção, como tribunais independentes, federalismo, bicamerais e um Judiciário com poder de revisão. Em suma, os freios liberais são imprescindíveis para garantir que o regime democrático não se transforme em despotismo popular.
Aliás, os atuais excessos da Suprema Corte brasileira evidenciam a imprescindibilidade do sistema de freios e contrapesos para que haja justiça social.
Simultaneamente, Mill sustenta que o poder estatal deve ser rigidamente limitado. Em On Liberty, afirma que o Estado deve agir apenas no campo legítimo da lei – ou seja, quando for necessário evitar dano real a terceiros. Fora isso, a vida privada deve ser regida pela consciência individual, e não pelo governo.
Finalmente, Mill assevera que nem mesmo a conveniência geral autoriza a coerção moral. Ele escreve que há “um limite à interferência legítima da opinião coletiva com a independência individual”, devendo cada pessoa ser livre para desenvolver sua própria concepção de vida.
Por que Mais Liberdade é o Remédio
Fundamentalmente, diante dos problemas sociais e políticos inerentes à liberdade, Mill afirma que a resposta não está em reprimi-la, mas em aprofundá-la. Primeiro, porque qualquer restrição tende a sufocar o progresso intelectual e moral. Em On Liberty, Mill observa que suprimir opiniões prejudica toda a sociedade – pois “a história está repleta de exemplos da verdade derrubada pela perseguição”.
Analogamente, Tocqueville confessou que “adora a liberdade de imprensa pelos males que ela evita muito mais do que pelo bem que faz”. Ou seja, os eventuais abusos da liberdade são preferíveis aos riscos do autoritarismo.
Além do mais, Mill via na liberdade um instrumento de educação coletiva. Censura e repressão embotam o pensamento e a criatividade. Ao contrário, ambientes livres permitem o amadurecimento por meio de erros, debates e experimentações. Essa é a ideia das experiments in living, em que a diversidade de escolhas humanas enriquece o tecido social.
Dessa forma, permitir a pluralidade fortalece a sabedoria pública e evita o conformismo destrutivo. A solução para os males da liberdade está, portanto, na própria liberdade – ampliada, protegida e cultivada.
Por fim, Mill argumenta que se as instituições liberais falham em determinado aspecto, elas devem ser aperfeiçoadas, e não abandonadas. Ceder à tentação de restringir liberdades costuma gerar males ainda maiores. Como ele alerta, “deixar de queixar-se dos males da liberdade por considera-los inevitáveis” é preferível a “aceitar os males da coerção”.
Um panorama milliano da supressão das redes sociais
Em plena era digital, as redes sociais tornaram-se o espaço público onde se dá a troca de ideias e a formação da opinião política.
No entanto, o que se observa no Brasil contemporâneo é um cerceamento violento da livre expressão, na contramão do espírito democrático.
Ressalto que existem leis penais (código penal) para punir calúnia, difamação ou injúria, preservando a honra de qualquer cidadão. Mesmo assim, autoridades tentam impor novas restrições amplas ao debate.
Como já apontou o Tribunal Superior Eleitoral, “todas as pessoas são inocentes até que juiz competente e isento analise eventuais acusações” – por isso proibiu uma rádio de chamar candidato lula de “ex-presidiário”, “descondenado” ou “ladrão”.
Esse caso real mostra que, em tese, a lei eleitoral já coíbe ataques pessoais. Com base no pensamento de Mill, pergunta-se: se leis já punem ofensas, por que o governo quer regular as redes sociais e silenciar opiniões dissidentes?
Para Mill, o direito de criticar livremente os governantes e debater idéias é vital à verdade e à maturidade política. Toda vez que se censura um interlocutor, supõe-se que quem censura seja infalível, ferindo justamente o pluralismo necessário à democracia.
Censura judicial e pressão sobre críticos
A atuação recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e de ministros do governo tem-se caracterizado por medidas de forte impacto político. Vários críticos da administração foram duramente atingidos.
Por exemplo, o jornalista Rodrigo Constantino teve suas contas bancárias bloqueadas por determinação do ministro Alexandre de Moraes no inquérito das fake News por críticas a suprema corte.
Apenas após apelar motivado por tratamento de câncer (linfoma), o ministro Moraes autorizou o desbloqueio parcial das verbas para custear seu tratamento.
Do mesmo modo, o senador Marcos do Val (podemos-ES) viu todas as suas contas e bens bloqueados pelo ministro Moraes – inclusive a conta salário – em investigação por críticas contra delegados da PF. O ministro Moraes, depois de um tempo, recuou parcialmente e liberou apenas 30% do salário do parlamentar.
Nesses casos, críticos do governo tiveram ações judiciais mais duras até que lideranças tradicionais de quadrilha, traficantes, afrontando o princípio milliano de que a intervenção do Estado só é justificada para prevenir danos graves a terceiros.
Outro episódio recente é ainda mais grave: o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, hoje ministro da Justiça no governo Lula, determinou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra uma cidadã que, em frente à residência presidencial, gritou “Lula ladrão” com um megafone.
A iniciativa de Lewandowski coloca o poder executivo-agente de polícia! Atribuindo a um incômodo verbal simples um crime contra a honra passível de investigação penal!
O caso é notável justamente porque transforma expressão de protesto numa questão criminal – algo que Mill seguramente condenaria como abuso de autoridade.
Ainda no campo da mídia, o jornalista Jackson Rangel ilustra outra forma de silenciamento. Ele foi preso por mais de um ano, sem recebimento formal de denúncia, acusado de “fake news” por críticas à conduta do STF publicadas nas redes sociais.
A Gazeta do Povo relata que Rangel foi mantido preso mesmo com apontamentos do Ministério Público de irregularidades no processo.
Esse tipo de tratamento às vozes dissidentes – prisão prolongada sem condenação – lembra o que Mill teria chamado de “tirania social”: um desvio do Estado de Direito que impede a livre discussão.
Assim, em todos esses casos, fica claro que, em vez de proteger a democracia, essas instituições, com fortes viés ideológico e político, têm agido no limiar do arbítrio, punindo quem ousa criticar a Corte ou o governo.
Casos emblemáticos de silenciamento
Além da repressão a indivíduos, houve várias decisões públicas que limaram debates inteiros. No período eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou que emissoras não usassem termos como “ex-presidiário”, “descondenado” ou “ladrão” para se referir ao candidato à presidência ,Lula.
Essa censura prévia às palavras adotou o argumento da garantia constitucional da presunção de inocência – embora o candidato tivesse ficado preso por cerca de um ano e tivesse sido condenado em 3 instâncias da justiça. Mas tratou-se claramente de uma medida para evitar qualquer crítica ao político, sob pena de multa.
Em paralelo, posts de políticos bolsonaristas que associavam Lula a ditadores foram rapidamente censurados pelo TSE.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino obrigou redes sociais a remover publicações nas quais parlamentares como Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli acusavam Lula de ser aliado de Daniel Ortega, que apoiava perseguição a cristãos (ditador da Nicarágua), de Nicolás Maduro. O TSE qualificou essas postagens de “inverídicas e ofensivas à honra” do candidato e ordenou sua remoção em 24 horas. As mensagens questionavam justamente a presença desses líderes de regimes autoritários na cerimônia de posse de Lula.
Mill argumentaria que distorções e exageros podem existir no discurso político, mas silenciá-los por decisão judicial é uma aposta perigosa: corta de raíz o debate público. Se o eleitor não pode sequer ouvir as críticas, como decidir melhor?
Até ministros do STF têm mostrado posições polêmicas. Luís Roberto Barroso afirmou publicamente, em julho de 2023, que “nós derrotamos a censura, nós derrotamos… nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia”. Essa frase, dita em evento da União Nacional dos Estudantes, foi comemorada por uns e criticada por outros.
Do ponto de vista milliano, é especialmente problemático que um ministro da Suprema Corte se considere vencedor numa “luta” contra um movimento político (o “bolsonarismo”), ao invés de zelar pela neutralidade institucional. Barroso enxerga vantagem em suprimir o discurso de uma facção política – o que reforça a sensação de que o poder judiciário atua como militante político, não como árbitro imparcial.
Ativismo judicial
Juristas clássicos já chamaram atenção para essa tendência. Para o respeitado constitucionalista Ives Gandra Martins, autor de livros com alguns dos ministros do STF, a polarização política inflamada pelo governo tem levado o STF a ultrapassar suas atribuições.
Em entrevista recente, ele observou que os ministros têm interpretado amplamente princípios constitucionais para impor novas normas (marco temporal indígena, casamento igualitário, regulação da internet, etc.), funções típicas do Legislativo.
Segundo Gandra, “o tribunal passou a ser tratado como um agente político que interfere na administração pública e assume o papel de vigilante do Executivo e do Legislativo”.
Em outras palavras, o STF não se contenta em apenas julgar a constitucionalidade das leis – atua também como legislador e executor simultaneamente. Essa visão de que o Supremo virou “ativista judicial” e militante partidário vai na contramão do papel que a Constituição lhe confere.
Aliás, o ministro Mendonça, defende a autocontenção do STF, critica o ativismo judicial e menciona a preocupação crescente e a desconfiança pública.
Para Mill, o juízo de valor deveria pertencer ao povo (via Legislativo), e o judiciário só deveria mediar conflitos pontuais de legalidade. Gandra também destaca que, em nome de uma “democracia militante”, advogados e professores de Direito já não estão seguros sequer para expor interpretações discordantes da Constituição, o que aponta para um clima em que só se ouvem as vozes oficiais.
O discurso oficial e a regulação das redes
Não são apenas cortes e tribunais que apostam no controle: membros do governo também defendem maior intervenção nas redes. A primeira-dama Rosângela “Janja” Lula da Silva, por exemplo, suscitou debate ao citar a regulação chinesa de plataformas digitais.
Em maio de 2025, ela questionou publicamente “por que é tão difícil falar sobre isso [regulação de redes] aqui” como na China, elogiando regras chinesas que limitam uso da internet e até preveem prisão para quem não cumprir as normas. Janja argumentou que a regulação não seria “uma questão de liberdade de expressão, mas de vida de crianças” e de combater suposto “ódio contra as mulheres” nas redes.
Essa fala repercutiu mal entre opositores, que lembraram que brasileiros “não querem viver em uma ditadura” sob pretexto de proteger crianças.
Para Mill, qualquer modelo de regulação baseado em censura estatal agressiva (como a China) está em choque com o progresso intelectual das pessoas.
A própria comparação entre Brasil e China serve de alerta: se um governo autoritário consegue impor regras rígidas, a pergunta milliana seria se estaremos dispostos a abrir mão de debate livre por uma intervenção que diz respeito exclusivamente a uma questão de ordem privada.
Essa “equipe” governamental que Janja representa acaba assim parecendo orientar contra as vozes dissidentes nas redes, priorizando discurso oficial sem oposição – algo que atenta contra a livre expressão.
Mill observando o cenário atual
John Stuart Mill, ao ver esse quadro, faria um sentido de desolação filosófica. Para ele, a liberdade de pensamento e discussão é a pedra angular da democracia. A filosofia milliana, resumida no princípio do dano, estabelece que o Estado só deve interferir quando há um risco real de prejuízo a terceiros.
De acordo com resumo da obra Sobre a Liberdade, “o estado só está justificado em interferir na vida das pessoas para evitar que se cause dano a outras”, e Mill entrega “a mais poderosa defesa alguma vez feita da liberdade de expressão”.
Portanto, processos contra quem ofende honra de mandatários, investigações policiais de cidadãos que protestam, ou multas contra quem chama políticos de ladrões só fazem sentido sob a ótica de uma democracia ameaçada – não saudável.
Pois, até o discurso errado tem valor: mesmo opiniões frágeis podem conter centelhas de verdade e servem para esclarecer o real através do debate. Afinal, suprimir uma opinião equivale a presumir-se detentor absoluto da verdade. Em frase célebre (parafraseada): enquanto uma única pessoa tiver ideias diferentes, a sociedade deve tolerar e debater essas ideias.
Militando contra a sua própria filosofia, o cerceamento atual equivale a dizer: “todas as ideias devem ser pré-aprovadas pelas autoridades”. Mill denunciaria tal postura como uma nova tirania social – um paternalismo coercitivo que não permite ao cidadão o direito elementar de pensar livremente.
Nessas circunstâncias, a “regulação” das redes se apresenta como um pretexto para escudo do poder político: retira o dissenso do espaço público e impede a sociedade de maturar politicamente através do confronto de opiniões.
A conclusão é clara: se hoje um regime autoritário em rede digital se impõe, amanhã poderemos viver sob censura tão rígida quanto a chinesa, onde o livre debate não existe. Mill diria que esse caminho leva a que “acabem com a sociedade livre no Brasil” – exatamente o oposto da promessa de reforço democrático.
Para os Males da Liberdade, mais Liberdade
Em conclusão, a frase de Mill – “o único remédio para os males da liberdade é mais liberdade” – exprime sua defesa à liberdade individual e à igualdade perante a lei, com foco na autonomia do indivíduo: apenas em um ambiente livre o ser humano pode desenvolver suas capacidades, corrigir seus próprios erros e aperfeiçoar a sociedade.
Qualquer tentativa de coibir a liberdade por medo de seus efeitos colaterais tende a gerar consequências ainda mais danosas. Em tempos de polarização, censura e pressões para uniformizar opiniões, a lição de Mill é mais atual do que nunca: o caminho para o progresso humano passa, inegociavelmente, pela liberdade.
Fontes: Casos recentes foram relatados em veículos como Gazeta do Povo, UOL e Poder360, os quais documentam fatos como bloqueio de contas de críticos, decisões do TSE e falas de autoridades que embasam esta análise. Estas referências ilustram como, na prática, os princípios da liberdade de expressão de Mill vêm sendo tensionados na conjuntura atual.
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